Mendonça & Cunha
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Advocacia trabalhista em Belo Horizonte

Vinte anos como juiz do trabalho. Hoje, ao lado de quem trabalha.

O Dr. Erdman Ferreira da Cunha foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais de 1998 a 2018. Com o Dr. João Marcos Guimarães Mendonça, advogado trabalhista, conduz o Mendonça & Cunha, escritório dedicado somente ao direito do trabalho, com atenção aos bancários.

Dr. Erdman Ferreira da Cunha, sócio do Mendonça & Cunha, no escritório em Belo Horizonte

Dr. Erdman Ferreira da Cunha

Juiz do Trabalho · TRT-3 · 1998–2018

Sócio · OAB/MG 228.842

1998–2018

Juiz do trabalho no TRT de Minas Gerais, titular em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte.

17 anos

Servidor do mesmo tribunal antes da magistratura.

2 sócios

Dr. Erdman Ferreira da Cunha (OAB/MG 228.842) e Dr. João Marcos Guimarães Mendonça (OAB/MG 172.211).

A trajetória do sócio fundador

Vinte anos na Justiça do Trabalho de Minas Gerais

Conforme os atos publicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

  1. 1997

    Concurso público para juiz do trabalho

  2. 1998

    Juiz do Trabalho Substituto

  3. 2006

    Titular · Vara do Trabalho de Ituiutaba

  4. 2006

    Titular · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia

  5. 2013

    Titular · 2ª Vara do Trabalho de Contagem

  6. 2015

    Titular · 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

  7. 2018

    Aposentadoria da magistratura e início na advocacia

  • 7ª e 8ª hora
  • Cargo de confiança
  • Gerente de banco
  • Metas abusivas
  • Burnout
  • Equiparação salarial
  • Rescisão indireta
  • Gratificação de função
  • Divisor bancário
  • Horas extras

Bancários

O que a lei diz sobre o trabalho em banco

Jornada, gratificação, cargo, metas e afastamento: o que a lei e o Tribunal Superior do Trabalho dizem sobre cada ponto, com a fonte.

  1. Jornada

    A sétima e a oitava hora

    A CLT fixa em seis horas a jornada normal do bancário (art. 224). Fora da exceção do § 2º, as horas além da sexta são extraordinárias; quem está no § 2º, com gratificação não inferior a um terço, cumpre oito horas (Súmula 102, IV, do TST).

    CLT, art. 224Ler o tema completo
  2. Gratificação de função

    Gratificação não é cargo de confiança

    O nome do cargo e o pagamento da gratificação não bastam: o enquadramento no § 2º do art. 224 depende da prova das reais atribuições (Súmula 102, I). O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança (Súmula 102, VI).

    Súmula 102 do TSTLer o tema completo
  3. Gerente de banco

    Gerente de agência ou gerente-geral

    Para o gerente-geral de agência, a Súmula 287 do TST presume o encargo de gestão do art. 62, II, da CLT; para os demais gerentes, vale o art. 224, § 2º. A presunção é relativa e cede à prova das atribuições reais.

    Súmula 287 do TSTLer o tema completo
  4. Metas

    Quando a cobrança vira ofensa

    Cobrar metas faz parte da direção do trabalho. A Constituição protege a honra e a imagem de quem trabalha (art. 5º, V e X), e a prova costuma estar em mensagens, comunicados e testemunhas.

    CF, art. 5º, V e XLer o tema completo
  5. Adoecimento

    Adoecimento ligado ao trabalho

    A doença relacionada ao trabalho é considerada acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20). Com afastamento superior a 15 dias e auxílio-doença acidentário, há estabilidade de 12 meses (art. 118; Súmula 378, II, do TST).

    Lei 8.213/1991Ler o tema completo

Prazos

No direito do trabalho, o tempo conta

2anos

Depois do fim do contrato, para entrar com a ação trabalhista.

CF, art. 7º, XXIX

5anos

Os créditos alcançados, contados para trás a partir do ajuizamento.

CF, art. 7º, XXIX

12meses

De estabilidade depois do auxílio-doença acidentário, atendidos os pressupostos.

Lei 8.213/1991, art. 118

Como funciona o atendimento

Três passos, com sigilo do começo ao fim

  1. 01

    O primeiro contato

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com um resumo do que aconteceu e os documentos que tiver: contracheques, controles de ponto, termo de rescisão.

  2. 02

    A leitura do caso

    O escritório examina os documentos e explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um.

  3. 03

    A decisão é do cliente

    Com sigilo profissional desde o primeiro contato. Nenhuma providência é tomada sem a sua decisão.

Perguntas frequentes

Quem é o sócio que foi juiz do trabalho?

O Dr. Erdman Ferreira da Cunha foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) de 1998 a 2018, titular de varas em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte, e servidor do mesmo tribunal por 17 anos antes disso. Aposentou-se da magistratura em 2018 e hoje é advogado e sócio do escritório.

O escritório atua em outras áreas além do direito do trabalho?

Não. O Mendonça & Cunha atua somente em direito do trabalho, com atenção especial às relações de trabalho bancárias.

É possível ser atendido sem ir ao escritório?

Sim. O atendimento pode ser on-line, por videochamada e troca de documentos, além do atendimento presencial em Belo Horizonte.

Quais documentos ajudam na primeira conversa?

Carteira de trabalho, contracheques, controles de ponto, termo de rescisão (se houver) e mensagens ou e-mails ligados ao problema. Se faltar algum, a conversa pode começar assim mesmo.

O escritório atende fora de Belo Horizonte?

Sim, por atendimento on-line, inclusive em outras cidades de Minas Gerais. O escritório atua no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e acompanha os recursos no Tribunal Superior do Trabalho.

Contato com o escritório

Deixe o seu WhatsApp e um resumo do caso, ou fale direto pelo número do escritório, (31) 99312-6684. Atendimento na Rua Rio Grande do Norte, 1560, Funcionários, e on-line.

O número é usado só para responder o seu contato. Política de privacidade.