Mendonça & Cunha
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Calculadora da 7ª e 8ª hora do bancário

Para quem trabalha em banco além da sexta hora sem estar na exceção do cargo de confiança: o valor da hora pelo divisor 180 e as horas extras do mês, com o adicional informado. Entenda as regras em 7ª e 8ª hora do bancário.

Estimativa informativa

Valor da hora (salário ÷ 180)
R$ 0,00
Horas além da 6ª, por dia
2
Horas extras no mês
44
Valor de cada hora extra (+50%)
R$ 0,00

Horas extras do mês, sem reflexos

R$ 0,00

Conta aritmética com os dados informados, sem reflexos em repouso, 13º, férias e FGTS, sem correção e sem prescrição. Não vale para quem está na exceção do § 2º do art. 224 da CLT com gratificação não inferior a um terço (Súmula 102, IV, do TST). Não é análise do caso nem previsão de resultado.

Perguntas frequentes

Por que o divisor é 180?

Pela Súmula 124, I, do TST, o divisor das horas extras do bancário é 180 para quem está na jornada de seis horas do caput do art. 224 da CLT, e 220 para a jornada de oito horas do § 2º.

O adicional é sempre de 50%?

A CLT fixa o mínimo: a hora extra é, pelo menos, 50% superior à hora normal (art. 59, § 1º). Convenções coletivas podem prever percentual maior; nesse caso, altere o campo do adicional.

A calculadora mostra quanto vou receber?

Não. É uma conta aritmética com os dados informados. O resultado de um caso depende do enquadramento, da prova da jornada, dos reflexos, da correção e da prescrição, e só a análise do caso concreto diz isso.

Quem tem cargo de confiança pode usar a calculadora?

Quem está na exceção do § 2º do art. 224, com gratificação não inferior a um terço, cumpre jornada de oito horas, e são extraordinárias as horas além da oitava (Súmula 102, IV, do TST). O enquadramento depende das reais atribuições (Súmula 102, I).

Contato com o escritório

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Os sócios

Sócio fundador foi juiz do trabalho do TRT de Minas Gerais de 1998 a 2018 e, antes, servidor do mesmo tribunal por 17 anos.

Retrato do Dr. Erdman Ferreira da Cunha

Dr. Erdman Ferreira da Cunha

Sócio · ex-juiz do trabalho · OAB/MG 228.842

  • Ex-juiz do trabalho do TRT da 3ª Região (MG), de 1998 a 2018
  • Juiz titular de varas do trabalho em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte
  • Servidor do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais por 17 anos
  • Bacharel em Direito pela UFMG (1987)
  • Pós-graduado (lato sensu) em Filosofia do Direito
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Retrato do Dr. João Marcos Guimarães Mendonça

Dr. João Marcos Guimarães Mendonça

Sócio · advogado trabalhista · OAB/MG 172.211

  • Advogado trabalhista há mais de 10 anos, no contencioso e na consultoria
  • Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas
  • Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC
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