Advocacia trabalhista em Belo Horizonte: áreas de atuação
Atualizado em 03/11/2026 · Mendonça & Cunha Advogados
Resposta direta
O Mendonça & Cunha atua somente em direito do trabalho, em Belo Horizonte, com atendimento presencial e on-line. O sócio fundador, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de 1998 a 2018. Esta página reúne os temas trabalhistas tratados no site, cada um com a sua base legal, e o prazo que a Constituição fixa para reclamar créditos trabalhistas.Temas trabalhistas
- Jornada de 40 horas e fim da escala 6x1: a Emenda Constitucional 141/2026, com redução progressiva da duração semanal e dois dias de repouso semanal remunerado. Base: EC 141/2026; CF, art. 7º, XIII e XV.
- Horas extras: jornada, adicional, banco de horas, intervalo e registro de ponto. Base: CF, art. 7º, XIII e XVI; CLT, arts. 58, 59, 71 e 74.
- Verbas rescisórias: o que é devido em cada forma de término do contrato e o prazo de pagamento. Base: CLT, arts. 477, 482, 484-A e 487.
- Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador. Base: CLT, art. 483.
- Assédio moral: reparação do dano extrapatrimonial e prevenção no ambiente de trabalho. Base: CF, art. 5º, V e X; CLT, arts. 223-A a 223-G.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional: comunicação de acidente, estabilidade e indenização. Base: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118.
- Bancários: jornada de seis horas, cargo de confiança, gerentes, metas, adoecimento e equiparação salarial. Base: CLT, arts. 224 a 226.
O prazo para reclamar
A Constituição prevê "prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" (art. 7º, XXIX), regra repetida no art. 11 da CLT. Pela Súmula 308, I, do TST, "respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual", a prescrição "concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação".
Na prática, quem deixou o emprego tem até dois anos para ajuizar a ação, e o pedido alcança os cinco anos anteriores à data do ajuizamento. Cada situação é analisada individualmente.
Documentos que ajudam na primeira conversa
- Carteira de trabalho e contrato.
- Contracheques e extrato do FGTS.
- Controles de ponto, escalas e mensagens sobre horário.
- Termo de rescisão, aviso prévio e guias, quando o contrato já terminou.
- Atestados, comunicação de acidente e laudos, quando houver adoecimento.
Atuação do escritório
O escritório atua em direito do trabalho, em favor de empregados de diversas categorias, entre elas bancários, comerciários e trabalhadores da hotelaria, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). O atendimento pode ser presencial, na Savassi, ou on-line. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou pelo formulário, com sigilo profissional.
Temas desta área
- Jornada de 40 horasQuando começa.
- Horas extrasO adicional do serviço extraordinário é de, no mínimo, cinquenta por cento (Constituição, art.
- Verbas rescisóriasO que é devido depende da forma de término do contrato.
- Rescisão indiretaA rescisão indireta é o pedido em que o empregado sustenta que o contrato terminou por falta grave do empregador, em uma das hipóteses do art.
- Assédio moralNa descrição dos materiais oficiais do TST e do Ministério Público do Trabalho, o assédio moral é uma conduta abusiva que atinge a dignidade e a integridade do trabalhador.
- Acidente de trabalhoA Lei 8.213/1991 define o acidente do trabalho (art.
Base legal
| Tema | Fonte |
|---|---|
| Prazo para reclamar créditos trabalhistas | CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11 |
| Contagem dos cinco anos a partir do ajuizamento | Súmula 308, I, do TST |
Perguntas frequentes
O escritório atua em outras áreas além do trabalhista?
Não. O Mendonça & Cunha atua somente em direito do trabalho, para empregados de diversas categorias, entre elas bancários, comerciários e trabalhadores da hotelaria.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação trabalhista?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11; Súmula 308, I, do TST).
O atendimento pode ser on-line?
Sim. O escritório atende em Belo Horizonte, na Savassi, e também de forma on-line.
Quem é o sócio fundador do escritório?
O Dr. Erdman Ferreira da Cunha, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de 1998 a 2018. A trajetória está na página do sócio.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Contato com o escritório
Pelo formulário ou pelo WhatsApp do escritório.

