Mendonça & Cunha
Menu

Advocacia trabalhista em Belo Horizonte: áreas de atuação

Atualizado em 03/11/2026 · Mendonça & Cunha Advogados

Resposta direta

O Mendonça & Cunha atua somente em direito do trabalho, em Belo Horizonte, com atendimento presencial e on-line. O sócio fundador, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de 1998 a 2018. Esta página reúne os temas trabalhistas tratados no site, cada um com a sua base legal, e o prazo que a Constituição fixa para reclamar créditos trabalhistas.

Temas trabalhistas

  • Jornada de 40 horas e fim da escala 6x1: a Emenda Constitucional 141/2026, com redução progressiva da duração semanal e dois dias de repouso semanal remunerado. Base: EC 141/2026; CF, art. 7º, XIII e XV.
  • Horas extras: jornada, adicional, banco de horas, intervalo e registro de ponto. Base: CF, art. 7º, XIII e XVI; CLT, arts. 58, 59, 71 e 74.
  • Verbas rescisórias: o que é devido em cada forma de término do contrato e o prazo de pagamento. Base: CLT, arts. 477, 482, 484-A e 487.
  • Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador. Base: CLT, art. 483.
  • Assédio moral: reparação do dano extrapatrimonial e prevenção no ambiente de trabalho. Base: CF, art. 5º, V e X; CLT, arts. 223-A a 223-G.
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional: comunicação de acidente, estabilidade e indenização. Base: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118.
  • Bancários: jornada de seis horas, cargo de confiança, gerentes, metas, adoecimento e equiparação salarial. Base: CLT, arts. 224 a 226.

O prazo para reclamar

A Constituição prevê "prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" (art. 7º, XXIX), regra repetida no art. 11 da CLT. Pela Súmula 308, I, do TST, "respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual", a prescrição "concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação".

Na prática, quem deixou o emprego tem até dois anos para ajuizar a ação, e o pedido alcança os cinco anos anteriores à data do ajuizamento. Cada situação é analisada individualmente.

Documentos que ajudam na primeira conversa

  • Carteira de trabalho e contrato.
  • Contracheques e extrato do FGTS.
  • Controles de ponto, escalas e mensagens sobre horário.
  • Termo de rescisão, aviso prévio e guias, quando o contrato já terminou.
  • Atestados, comunicação de acidente e laudos, quando houver adoecimento.

Atuação do escritório

O escritório atua em direito do trabalho, em favor de empregados de diversas categorias, entre elas bancários, comerciários e trabalhadores da hotelaria, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). O atendimento pode ser presencial, na Savassi, ou on-line. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou pelo formulário, com sigilo profissional.

Temas desta área

Base legal

TemaFonte
Prazo para reclamar créditos trabalhistasCF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11
Contagem dos cinco anos a partir do ajuizamentoSúmula 308, I, do TST

Perguntas frequentes

O escritório atua em outras áreas além do trabalhista?

Não. O Mendonça & Cunha atua somente em direito do trabalho, para empregados de diversas categorias, entre elas bancários, comerciários e trabalhadores da hotelaria.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação trabalhista?

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11; Súmula 308, I, do TST).

O atendimento pode ser on-line?

Sim. O escritório atende em Belo Horizonte, na Savassi, e também de forma on-line.

Quem é o sócio fundador do escritório?

O Dr. Erdman Ferreira da Cunha, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de 1998 a 2018. A trajetória está na página do sócio.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

Contato com o escritório

Pelo formulário ou pelo WhatsApp do escritório.

O número é usado só para responder o seu contato. Política de privacidade.

Os sócios

Sócio fundador foi juiz do trabalho do TRT de Minas Gerais de 1998 a 2018 e, antes, servidor do mesmo tribunal por 17 anos.

Retrato do Dr. Erdman Ferreira da Cunha

Dr. Erdman Ferreira da Cunha

Sócio · ex-juiz do trabalho · OAB/MG 228.842

  • Ex-juiz do trabalho do TRT da 3ª Região (MG), de 1998 a 2018
  • Juiz titular de varas do trabalho em Ituiutaba, Uberlândia, Contagem e Belo Horizonte
  • Servidor do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais por 17 anos
  • Bacharel em Direito pela UFMG (1987)
  • Pós-graduado (lato sensu) em Filosofia do Direito
Trajetória completa →
Retrato do Dr. João Marcos Guimarães Mendonça

Dr. João Marcos Guimarães Mendonça

Sócio · advogado trabalhista · OAB/MG 172.211

  • Advogado trabalhista há mais de 10 anos, no contencioso e na consultoria
  • Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas
  • Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC
Trajetória completa →